

No dia 28.01.2009, o meu médico me ligou para informar que a genitora havia entrado em contato com ele dizendo que estava com sangramento, o que poderia indicar ruptura da placenta, sofrimento para o bebê e risco para a mãe.
Considerando a gravidade da situação, me prontifiquei a auxiliar e apoiar no que fosse possível, sempre tendo em mente, até pela minha experiência como mãe, de que a genitora poderia se arrepender de doar. Não via qualquer mal nisto, estava agindo de acordo com meu coração e já me sentia feliz em ajudar.
O João chegou ao mundo as 00:05h do dia 29.01.2009. Caso o parto tivesse acontecido instantes depois, ele não sobreviveria. Seu apgar foi 2 e ele precisou ser reanimado e encaminhado para a UTI.
Durante todo esse processo, as informações passadas pelos médicos foram de que a genitora, em nenhum momento, manifestou interesse em ver o bebê ou demonstrou qualquer tipo de preocupação ou interesse em saber sobre a sua saúde. Por esta razão, mantive a minha intenção de adotar o bebê independente de seu estado de saúde.
A genitora também falou a diversas pessoas na maternidade que não queria ficar com o bebê e que estava dando o mesmo. A assistente social ao ter conhecimento desta situação informou à genitora de que teria que informar ao conselho tutelar e juizado de menores.
No entanto uma situação atípica ocorreu. A UTI da maternidade onde o João estava internado seria fechada naquele dia e ele teria que ser transferido para outra maternidade.
Diante deste quadro, e em razão da mãe não ter manifestado qualquer interesse em conhecer o bebê, nem a intenção de registrá-lo, meu médico entrou em contato comigo para me informar que a assistente social queria conversar comigo e com meu advogado. A assistente social fazia questão da presença do advogado para que o mesmo pudesse documentar a doação por parte da mãe. A princípio meu advogado alegou que estaríamos nos expondo e, por esta razão, não achava pertinente comparecer. Cansei-lhe com meus argumentos e ele me acompanhou.
Na maternidade, a assistente social nos informou que necessitava documentar a doação do bebê por parte da genitora. Meu advogado compareceu ao apartamento da genitora, explicou-lhe tudo o que estava acontecendo e sobre a necessidade da mesma registrar o bebê e formalizar a doação do João para que pudéssemos pedir a guarda provisória. Todas essas ações foram lidas e explicadas detalhadamente, para que não causassem qualquer tipo de dúvida e tomadas na presença de testemunhas (Assistente Social e o Oficial do Cartório da Maternidade), que atestaram o pleno estado de compreensão da genitora. Na mesma data em que a genitora assinou estes documentos ela escreveu uma carta de próprio punho autorizando a transferência do João de UTI.
Era uma sexta-feira chuvosa e aguardei a transferência do João para outra UTI. Ainda não conhecia o João, isto só foi acontecer 03 dias depois, mas mesmo assim já sentia aquele pequeno ser como meu filho.
João ficou na UTI por aproximadamente 8 dias e fui visitá-lo todos os dias. A cada dia me apaixonava mais. Me doía ver aquela pessoa pequenina e frágil coberta de de fios pelo corpo. No dia que me deixaram pegá-lo no colo pela primeira vez senti uma sensação mágica. Me senti uma leoa, pronta para defendê-lo, cuidar e amá-lo profundamente. Meu bebê estava tão indefeso...
Com muita valentia, João recebeu alta no dia 06.02.2009. A genitora compareceu ao hospital onde ele estava internado, pois seria necessário que ela assinasse a alta para a entrega do bebê. Embora com um aperto no coração, pedi que caso a genitora tivesse interesse em ver o bebê lhe permitissem, pois se ela manifestasse qualquer tipo de arrependimento poderia voltar atrás em sua decisão de doá-lo. Ela pediu para vê-lo e, sem manifestar qualquer tipo de emoção, virou as costas e se foi.


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